O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (9), a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou entrega de relatórios de gestão de recursos oriundos de “emendas Pix” destinadas à realização de eventos de 2020 a 2024.
A multa, que abrange todos os entes inadimplentes no âmbito do Ministério do Turismo, deverá valer até que sejam apresentados os planos de trabalho (ou complementados os já cadastrados) e os relatórios de gestão na Plataforma Transferegov.br.
Acesse a matéria completa: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-impoe-multa-diaria-a-estados-e-municipios-que-nao-prestaram-contas-sobre-emendas-pix/
Acesse a decisão na íntegra: https://www.centraldasemendas.info/central-aprendizagem/post/adpf-854-distrito-federal-PGQXwPrS0e8CiMG