O ministro Flávio Dino determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das Emendas Pix recebidas por estados e municípios que continuarem sem apresentar planos de trabalho, complementar informações pendentes ou prestar contas de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, após o STF identificar falhas persistentes de transparência e rastreabilidade na execução dessas emendas, especialmente em casos relacionados a empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Segundo o ministro, a falta de documentação impede o controle adequado da aplicação dos recursos públicos e compromete o cumprimento das determinações já estabelecidas pela Corte.
Além da multa, Dino determinou que a Controladoria-Geral da União realize auditorias sobre emendas destinadas a eventos cujos planos de trabalho e relatórios de gestão já foram apresentados, analisando contratos, preços, pagamentos e a efetiva execução dos objetos financiados. A decisão também registra preocupações sobre a capacidade operacional da CGU diante do aumento das atribuições de fiscalização das emendas parlamentares e recomenda novos aperfeiçoamentos nas chamadas “portarias-cardápio” dos ministérios, que definem os objetos passíveis de receber recursos de emendas. Em relação a questionamentos sobre emendas de bancada da bancada paulista, o ministro apenas encaminhou as explicações apresentadas pelo Governo de São Paulo para análise das entidades que acompanham o caso.
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