A Nota Técnica nº 57 da Instituição Fiscal Independente (IFI), de autoria do analista econômico da IFI, PEDRO SOUZA, foi publicada em novembro de 2024, dedica-se à análise das despesas discricionárias e das emendas parlamentares no Brasil entre 2014 e 2024. O documento explora a evolução legal e orçamentária das emendas, detalhando seu crescimento, a introdução da obrigatoriedade de execução para algumas modalidades, e o impacto dessas mudanças nas finanças públicas. Adicionalmente, a nota técnica examina a execução financeira das emendas, sua relação com as despesas discricionárias do Poder Executivo, e apresenta um exercício prospectivo sobre diferentes regras de indexação das emendas impositivas e seus potenciais efeitos na rigidez do orçamento federal. O objetivo central é fornecer informações relevantes para o debate e as decisões em curso sobre o papel e a regulamentação das emendas parlamentares no cenário fiscal brasileiro.
Outro objetivo é apresentar o histórico recente das emendas parlamentares nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social nos últimos dez anos, analisando as regras e a execução orçamentária e financeira destas despesas. Nesta nota também propomos um exercício sobre diferentes regras de correção das emendas parlamentares impositivas, que, nos moldes atuais, apresentam incompatibilidade com os limites de despesa estabelecidos pelo Regime Fiscal Sustentável (RFS), estabelecido pela LC 200, de 2023.
Acesse a íntegra da nota técnica no arquivo ou link abaixo:
https://www12.senado.leg.br/ifi/pdf/nt57_emendasparlamentares.pdf