EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015

Regulamentação

A Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015, tem como principais objetivos assegurar a obrigatoriedade da execução orçamentária das programações de ações e serviços públicos, especialmente na área da saúde, estabelecendo que 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior deve ser destinado a essas ações, com metade desse montante alocado para serviços de saúde.

Ela também introduz critérios para garantir uma execução orçamentária equitativa e impessoal, além de procedimentos a serem seguidos em casos de impedimentos técnicos e legais, buscando fortalecer a responsabilidade fiscal e garantir o atendimento das metas mínimas de investimento em saúde pública.

Acesse a íntegra da norma pelo link abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc86.htm#:~:text=EMENDA%20CONSTITUCIONAL%20Nº%2086%2C%20DE%2017%20DE%20MARÇO%20DE%202015&text=Altera%20os%20arts.,do%20§%203º%20do%20art

17/03/2015
Artigo