A Emenda Constitucional nº 86, promulgada em 17 de março de 2015, tem como principais objetivos assegurar a obrigatoriedade da execução orçamentária das programações de ações e serviços públicos, especialmente na área da saúde, estabelecendo que 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior deve ser destinado a essas ações, com metade desse montante alocado para serviços de saúde.
Ela também introduz critérios para garantir uma execução orçamentária equitativa e impessoal, além de procedimentos a serem seguidos em casos de impedimentos técnicos e legais, buscando fortalecer a responsabilidade fiscal e garantir o atendimento das metas mínimas de investimento em saúde pública.
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