EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Regulamentação

A Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, tem como principais objetivos autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, visando à promoção do desenvolvimento local e regional. Ao permitir que as emendas individuais impositivas alocem recursos por transferência especial ou com finalidade definida, a emenda também busca garantir que os recursos transferidos não sejam contabilizados como receita para fins de cálculo de limites de despesa e endividamento, assegurando sua aplicação prioritária em despesas de capital e respeitando restrições específicas sobre o uso dos recursos.

Acesse a íntegra da norma no link abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm

12/12/2019
Artigo